Pagar mais e chorar menos

Ricos reclamam mais, pobres pagam mais. O sistema tributário precisa tirar a carga do consumo, criar alíquotas mais justas e progressivas e taxar as grandes fortunas

Por: Vitor Nuzzi

Publicado em 14/10/2011 – Revista do Brasil

Ricos do mundo, uni-vos. Os milionários estão sendo chamados a colaborar no combate à crise mundial. Uma das bíblias do mercado, a revista The Economist, já detectou o movimento de caça aos ricos. O bilionário Warren Buffett, com patrimônio estimado em US$ 50 bilhões, declarou que os ricos deveriam pagar mais impostos, afirmando que, proporcionalmente à sua renda, seu secretário recolhe mais tributos. Alguns países europeus aumentaram a cobrança de imposto para pessoas de maior renda, com o objetivo de reduzir seus déficits, e as declarações de Buffett teriam inspirado alguns milionários mundo afora. Polêmica à parte, as medidas podem servir para uma discussão séria sobre justiça tributária.

Um dos apoiadores desse tipo de proposta é o presidente da CUT, Artur Henrique. “Você tem uma parcela de multimilionários que poderiam pagar mais sobre a sua renda”, afirmou o sindicalista à Rádio Brasil Atual. A propósito, o número de milionários brasileiros – aqueles com mais de US$ 1 milhão na conta – cresceu 6% em 2010 e atingiu 155 mil pessoas, conforme levantamento do Merrill Lynch Global Wealth Management e da consultoria Capgemini.

Assim, o Brasil seguiu em 11º lugar na lista mundial, liderada pelos Estados Unidos, com seus 3,1 milhões de milionários, 8% a mais que em 2009. As crises não impediram que o contingente de endinheirados aumentasse. Esse total chegou a 11 milhões no ano passado, aumento de 8% sobre 2009. A única ressalva é que o crescimento foi menor que no ano anterior (17%).

Para o presidente da CUT, a recente discussão sobre a Emenda Constitucional 29 (sobre gastos de estados e municípios com saúde) e a respeito da necessidade de ampliar verbas para a saúde pública representa uma boa chance de rediscutir “uma reforma tributária digna do nome”, incluindo o conceito de progressividade – quem tem mais renda paga mais; quem tem menos paga menos. Um dos instrumentos, na opinião do sindicalista, seria a criação do imposto sobre grandes fortunas.

O consultor Amir Khair, mestre em Finanças Públicas pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), lembra em artigo que o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF) está previsto na Constituição de 1988, mas depende de lei complementar nunca aprovada. “O IGF poderia ser cobrado de forma progressiva, arbitrando-se um nível mínimo de isenção”, sugere. “O imposto sobre o patrimônio é cobrado com sucesso há vários anos na França, Espanha, Grécia, Suíça e Noruega. Não deu certo em alguns países, como Áustria, Dinamarca, Alemanha, Finlândia e Luxemburgo, mas pode dar certo no Brasil. Só saberemos se o testarmos.”

Na Câmara, há um projeto do deputado Dr. Aluízio (PV-RJ) que cria a Contribuição Social das Grandes Fortunas (CSGF), com cobrança sobre patrimônios a partir de R$ 5,52 milhões e destinação exclusivamente para a saúde. A relatora é a deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ).

Mordida precoce

O presidente do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), Marcio Pochmann, observa que a arrecadação tributária ainda é concentrada na população de baixa renda. “Os ricos seguem demonstrando importante capacidade de driblar o conjunto dos tributos”, diz o economista. Em relação ao Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), a estimativa do Ipea é de que R$ 1 a cada R$ 3 deixa de ser arrecadado por meio de abatimentos na declaração anual dos segmentos que podem gastar com educação, saúde e previdência privadas.

Para Pochmann, poderia haver mais alíquotas do Imposto de Renda, e ainda maiores, desde que atingissem outras faixas de renda. Hoje, existem quatro: 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%. E começam “cedo” a tributar o assalariado. A partir de R$ 1.566,61 – valor que está abaixo da remuneração média do mercado formal de trabalho. Uma das recomendações do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social (CDES), órgão consultivo da Presidência da República formado por representantes da sociedade, é justamente ampliar o número de alíquotas, “para evitar distorções especialmente para faixas de renda mais baixas”. O economista também sugere, entre outras medidas, tornar progressivo o IPTU, imposto cobrado pelas prefeituras. “As favelas pagam proporcionalmente mais do que as mansões”, afirma. E avança no raciocínio ao defender medidas como IPVA maior para veículos como lanchas, iates, jatinhos.

“Os que criticam os impostos são os que menos pagam”, diz Pochmann. Ele cita ainda o “impostômetro”, o painel eletrônico que simula a evolução da soma de todos os tributos (municipais, estaduais e federais) do país, em tempo real, instalado pela Associação Comercial de São Paulo no centro da cidade. “É estranho que esteja instalado numa parte rica da cidade.”

A questão é que em países europeus e nos Estados Unidos os ricos estão sendo chamados a “colaborar” por causa da complicada situação fiscal dos governos. Na Espanha, por exemplo, o imposto sobre patrimônios acima de € 1 milhão deverá atingir aproximadamente 150 mil pessoas e arrecadar pouco mais de € 1 bilhão por ano. Trata-se de uma taxação que já chegou a existir e está sendo recuperada agora, em tempo de crise. Na França, o governo já anunciou um imposto, temporário, de 3%, sobre a renda de quem recebe acima de € 500 mil por ano.

Iniciativa semelhante estaria sendo preparada por Barack Obama para reduzir o déficit fiscal norte-americano, com uma proposta de imposto voltado a quem ganha mais de US$ 1 milhão por ano. Teria o significativo nome de ­Buffett rule (regra Buffett), em referência ao milionário. “Não é luta de classes”, argumenta Obama, segundo The Economist. “É matemática.” Para a revista, a questão é política e desperta um debate fundamental na sociedade ocidental: quem sofre as consequências do endividamento público? Normalmente, são os pobres. Enquanto isso, alguns dos responsáveis pela crise voltaram a ganhar no jogo globalizado.

Descompasso

Levantamento divulgado no início do ano pela Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima) mostrou que as pessoas com pelo menos R$ 1 bilhão em aplicações, ou 63 mil cidadãos de alta renda, fecharam 2010 com R$ 371 bilhões investidos em bancos. O presidente do recém-criado Instituto JustiçaFiscal, Dão Real Pereira dos Santos, lembra que a regressividade do sistema tributário aumenta o fosso entre ricos e pobres. “E todos sabem, embora poucos comentem, que o sistema tributário nacional trata de forma anti-isonômica as rendas em função de sua origem, isentando do Imposto de Renda, por exemplo, a distribuição de lucros aos sócios e acionistas das empresas, ou sujeitando a alíquotas mais brandas os rendimentos de aplicações financeiras”, descreve.

A arrecadação tributária no Brasil, que em 2010 representou 33,56% do PIB (segundo dados da Secretaria da Receita Federal), é concentrada no consumo. Assim, um cidadão que tem renda de um salário mínimo por mês, embora não tenha Imposto de Renda descontado no holerite, sofre no preço do pãozinho e do leite a mesma tributação que o bilionário Eike Batista. Os tributos sobre bens e serviços representaram 16,3% do PIB, enquanto os tributos sobre folha de pagamentos corresponderam a 8,78% e sobre a renda, a 6,18% (sobre transações financeiras, a 0,72%).

Relatório de 2010 do CDES já afirmava que, em relação ao sistema tributário, “o Brasil tem caminhado no sentido contrário ao da justiça fiscal”. A injustiça se materializa ao desrespeitar o princípio da equidade. “Em decorrência do elevado peso dos tributos sobre bens e serviços na arrecadação, pessoas que ganhavam até dois salários mínimos em 2004 gastaram 48,8% de sua renda no pagamento de impostos e as famílias com renda superior a 30 salários mínimos, 26,3%.”

Para Artur Henrique, iniciativas como a de Buffett e outros podem significar que “eles sabem ser mais vantajoso ter uma parcela um pouco menor numa sociedade de economia mais dinâmica e com melhores condições de vida”.

O governo tende a apresentar uma reforma tributária “fatiada”, dividida em quatro etapas, para tentar facilitar a tramitação no Congresso. Um dos itens é a desoneração da folha de pagamentos, que preocupa os trabalhadores pelos possíveis efeitos negativos à Previdência. “Consideramos que para alguns setores isso vai ser muito importante. Para outros setores, pode não ser essa a forma melhor de desoneração”, afirmou a presidenta Dilma Rousseff, em discurso no final de setembro.

Outros itens a serem discutidos incluem mudanças no ICMS, imposto estadual que já provocou muito estrago nas relações entre unidades da Federação. Um primeiro passo foi dado com a aprovação do projeto de ampliação do Supersimples. Mas, em qualquer mudança, toda reforma precisa incluir um conceito simples, mas nem sempre lembrado, de justiça social.

Ouça a entrevista de Artur Henrique ao Jornal Brasil Atual na íntegra

Por que o trabalhador paga Imposto de Renda e o capitalista, não?

Um trabalhador assalariado que ganha R$ 5.000,00 por mês paga R$ 15.776,05 de Imposto de Renda por ano.

Um rentista, ou seja, uma pessoa que receba rendimentos do capital, na forma de dividendos ou distribuição de lucro do seu capital, e que receba os mesmos R$ 5.000,00 por mês, em um ano não pagará nada de Imposto de Renda.

Afinal, qual a diferença entre receber renda do trabalho ou do capital? Por que o trabalhador paga Imposto de Renda e o capitalista, não?

Considerando que normalmente o rendimento do capital é maior do que o rendimento do trabalho, podemos afirmar que as maiores rendas são isentas enquanto as menores são tributadas.

A falta de isonomia de tratamento tributário entre as rendas em função de sua origem é fator de INJUSTIÇA FISCAL.

A Internet e o Acesso à Informação

*Cezar Miola

Publicado em Zero Hora no dia 23 de novembro de 2011 .

Recente estudo realizado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) sobre as informações disponibilizadas pelos Legislativos e Executivos municipais do Rio Grande do Sul na internet demonstrou que temos, ainda, muito o que aperfeiçoar no que tange às exigências de transparência para o objetivo de, no dizer de Norberto Bobbio, “colocar-se a administração pública em público”.

Dos 992 órgãos jurisdicionados, 990 responderam ao questionário proposto pelo TCE, informando sobre a existência de portais e sobre o conteúdo das informações disponibilizadas. Pelos resultados apurados, sabe-se que 75,9% das prefeituras e Câmaras disponibilizam o acesso a informações (embora, em diversos casos, esses dados sejam escassos e insuficientes). Tem-se, assim, que cerca de um quarto dos órgãos consultados ainda não oferece informações na web. A execução orçamentária é o tema de maior divulgação nos portais municipais,indicando a presença de demanda social por informações necessárias ao controle sobre os gastos públicos.

A disseminação do conhecimento sobre a gestão concreta dos interesses coletivos – desdobramento do direito de saber assegurado aos cidadãos nas democracias consolidadas – pressupõe, além da realização de investimentos em tecnologia e em treinamento de pessoal, a adoção de variadas medidas transformadoras da própria cultura do serviço estatal, estabelecendo-se a prevalência da publicidade sobre o sigilo da ação administrativa, admitido apenas em termos excepcionais.

Nesse sentido, salienta-se a recente edição da lei que objetiva “garantir o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal”, que deverá produzir significativo impacto em todos os níveis da administração pública, demandando iniciativas capazes de assegurar o atendimento ao direito fundamental de acesso à informação ali previsto, inclusive pelos meios de comunicação da moderna revolução tecnológica.

Diante das amplas e inovadoras possibilidades de interação com o público, todos os esforços do aparelho estatal para conferir transparência governamental merecem ser reconhecidos e incentivados como sinal de aperfeiçoamento das relações mantidas entre o Estado e a sociedade, e de promissora assimilação do princípio republicano do controle social sobre a ação administrativa. Tudo em devida consonância com os valores e princípios estabelecidos pela Constituição de 1988.

*Conselheiro-presidente do Tribunal de Contas do Estado

Por um novo e renovador Sistema Tributário Nacional: mudar paradigmas parece mais indicado que simplesmente reformar. Um rio começa com o primeiro gotejar.

*Carlos Cardoso Filho

Nos anos 60 do século XX, o professor Adolfo Wagner já dizia que a expressão “sistema tributário”, em regra, era um eufemismo que se usava para designar o “caos tributário”. Defendia aquele mestre que um sistema tributário deveria implicar, antes de tudo, uma coordenação dos diferentes tributos entre si, bem como com a sistemática econômica vigente.

Naquela época – e até a publicação da Emenda Constitucional nº18 à Constituição de 1946 – o tecido tributário era um claro amontoado de tributos em descoordenação e desarmonia. A tributação incidente sobre o comércio exterior, por exemplo, era manipulada por duas esferas de governo distintas: o imposto de exportação pertencia aos estados, e o imposto de importação ficava a cargo da União.

Somada a essa não-coordenação no que se referia aos tributos entre si, havia notória desarmonia entre o sistema tributário e o sistema econômico em curso no País, na medida em que era gritante a regressividade da tributação, por conta da forte presença dos impostos indiretos e que incidiam em cascata, como era o caso do imposto sobre vendas e consignações e do antigo imposto de consumo.

Se a regressiva e injusta carga tributária brasileira era, em meados do século passado, composta por 45% de impostos indiretos, aqueles que incidem sobre o consumo – 60 anos passados – essa injustiça é bem pior: nossa tributação assenta-se em impostos indiretos em um percentual que monta em 54,9% de tudo que é arrecadado no País, segundo dados do exercício financeiro fechado no ano de 2010, da Secretaria da Receita Federal e do IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.

Sabe-se, pela própria relação visceral que precisa haver entre o econômico e o tributário, que qualquer alteração estrutural na economia implica necessárias modificações na tributação. Nessa comunhão de objetivos econômicos e fiscais parece ter avançado muito pouco o nosso sistema tributário, ao longo de muitas décadas, pois temos uma tributação que não dá atenção à economia e temos uma economia que não dá atenção à tributação, como faces que precisam formar uma mesma moeda, mas que, incongruentemente, possuem diâmetros díspares.

Hoje, ainda se convive com a não observância da efetiva seletividade das alíquotas do ICMS e do IPI de acordo com a essencialidade dos serviços e dos produtos. Ainda existe um CONFAZ que não consegue equacionar os problemas de incidência do ICMS na origem ou no destino e dos créditos gerados nas operações interestaduais. Não há, até aqui, a lei complementar de que trata o art.156, §3º, III da Constituição Federal de 1988, que regule a forma e as condições de como poderão ser concedidos incentivos fiscais relativos ao ISS, mas mesmo assim alguns municípios concedem esses benefícios a pulso e ao arrepio do ordenamento, resultando em “gastos tributários”, no que o professor Ricardo Lobo Torres classificaria como privilégio odioso. E se suporta gravames tributários como a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), que tem todos os sintomas do Imposto de Renda (IR), mas que seu produto fica inteiramente com a União, que, em claro contorno ao ordenamento jurídico, não o partilha com os estados e os municípios.

Somado a essas mazelas relativas à não-sintonia, à descoordenação e à desarmonia entre os tributos constituintes do sistema tributário atual, há o flagrante descompasso desse sistema com a economia do País, pois – na contramão dos modelos de tributação adotados pelos países de economias desenvolvidas – onde a propriedade e a renda são mais adequadamente tributadas, o Brasil vem aumentando muito a tributação sobre o consumo, em claro desatendimento ao Princípio Constitucional da Capacidade Contributiva. O que faz com que a carga tributária maciçamente indireta e abusivamente regressiva onere, proporcionalmente, mais quem ganha menos, pois quem gasta tudo o que recebe para sobreviver é tributado em 100% do que ganha.

 O substrato econômico sobre o qual incidirá a tributação de qualquer Estado Nacional é sempre constituído de bases como: renda, patrimônio, produção, folha de salários ou consumo. A escolha e a proporção do uso dessas bases é sempre uma questão de opção de política tributária com vistas no desenvolvimento e na inclusão social. Nesse sentido, os Estados Unidos da América – que sempre representaram um exemplo claro de sociedade de consumo – mostram que optaram por um regramento tributário que vai buscar receitas bem mais expressivamente na renda (51,5%) do que no consumo (14%). Já o México não tributa em nada o patrimônio (0%), por isso mesmo verifica-se ser a daquele país a maior das tributações sobre o consumo (61,8%).

No caso brasileiro, vem se utilizando o sistema tributário como ferramenta de manutenção das desigualdades e de concentração de riquezas nas mãos de poucos, pois a carga tributária do País é bastante apoiada no consumo (54,9%) e na folha de salários (24.6%). O que sacrifica mais os que menos podem contribuir e eleva sobremaneira o custo da mão-de-obra, dificultando a geração de empregos e incentivando a informalidade.

O Brasil, embora ocupe lugar de destaque entre as 10 (dez) maiores economias do mundo, amarga, também a colocação de estar entre as 10 (dez) maiores concentrações de riquezas do planeta. Para a manutenção dessa concentração injusta de riquezas, colabora fortemente o sistema tributário brasileiro, que tem agravado o ônus fiscal dos mais pobres, em alívio dos mais ricos, a partir de um modelo que vai buscar os recursos públicos fortemente nos impostos indiretos que incidem sobre o consumo e não facilitam a consecução dos objetivos de justiça distributiva almejados pelo Princípio da Capacidade Contributiva.

Diante desse cenário de desencontros intrínsecos no âmbito do sistema tributário nacional e do descolamento desse mesmo sistema quanto à economia inclusiva que pretende realizar o País, conforme se gravou na Carta Política de 1988, uma reforma tributária nos moldes tradicionais parece ser insuficiente. O desconforto, a indignação e o inconformismo remetem-nos, naturalmente, à superação dessa realidade, a partir da mudança de paradigmas. É preciso não se concentrar apenas na análise do que existe (o já posto), mais sim nas alternativas possíveis ao que existe (nas possibilidades).

Nessa visão de necessidade de adoção de novos paradigmas para a estruturação de um novo sistema tributário nacional, faz-se imprescindível saí-se para além dos modelos já consagrados pela doutrina de um olho só, e dos argumentos presentes nas discussões e nos debates acerca do tema como: quem fica com a maior parte do produto da arrecadação? Quem paga menos tributo? E se o pacto federativo é ou não ameaçado quando se trata, por exemplo, do aspecto espacial do fato gerador do ICMS, na eterna pendenga de ser o imposto devido no estado de origem ou de destino? Um debate novo precisa ser iniciado, e temas mais significativos e urgentes não faltam.

Uma nova tributação nacional parece não poder fazer vista grossa, pelo contrário, precisa se comprometer firmemente com questões e dificuldades ligadas: à preservação do meio ambiente; às cidades que não devem continuar a ser o lugar moderno de se sofrer coletivamente; à segurança alimentar da população; ao combate ao trabalho infantil, escravo ou semi-escravo; e à efetiva distribuição de rendas e riquezas que inclua e dignifique.

Na seara ambiental, empresas multinacionais detêm o direito de desmatar 12 milhões de hectares da Floresta Amazônica, tudo isso em plena discussão e aprovação do código florestal brasileiro. Veículos como “caminhonetes urbanas” e esportivos de maior porte continuam queimando o óleo diesel que polui mais e é subsidiado pela sociedade para atender, precipuamente, ao transporte de passageiros e cargas (ônibus e caminhões), ou seja, quem usa carros menores movidos a gasolina ou a álcool custeia os subsídios (preços mais baratos do óleo diesel, por ser menos tributado) dos que usam esses carros maiores e caminhonetes esportivos nas vias urbanas, muitas vezes, por puro deleite ou status social, e que ocupam mais espaço nas vias e poluem muito mais o meio ambiente.

No espaço urbano, a marcha indiscriminada da verticalização das cidades esquenta as moradias por falta de circulação de ventos, sobrecarrega os sistemas de fornecimento de água e de coleta de dejetos sólidos e líquidos, bem como paralisa as vias públicas em engarrafamentos que tornam o trânsito e seus ruídos característicos insuportáveis. Indústrias e grandes empreendimentos comerciais, por sua vez, modificam os arranjos produtivos e atraem uma população que demanda serviços públicos de: saúde, educação, transporte, segurança, etc., sem que o poder público conte com as receitas tributárias que seriam naturalmente geradas não fossem os incentivos e os privilégios fiscais que são concedidos quase sempre indiscriminadamente e inconseqüentemente.

Quanto à segurança alimentar, apenas a área coberta com plantação de soja no Brasil seria suficiente para alimentar 45 milhões de pessoas caso fossem plantados feijão ou milho, por exemplo. Não há adequados apoio, benefícios e incentivos à pesca, mesmo possuindo o País uma linha contínua de Costa Atlântica de 8.000 km de extensão.

Na área da exploração do trabalho humano, há transnacionais e joint ventures que produzem artigos que chegam aos quatro cantos do mundo, inclusive ao Brasil, em meio à “globalização da produção”, explorando o trabalhador da forma mais desumana possível. Só na Índia, há 18 milhões de crianças que trabalham em regime de cativeiro para essas empresas que espalham seus produtos mundo a fora, por “administrarem preços competitivos”.

Quanto à distribuição de riquezas e à inclusão social, a industrialização não respondeu às perguntas que o mundo se fazia momentos antes de sua alavancada, nem foi a panacéia para os problemas ligados ao bem-estar e à melhor qualidade de vida das populações. Apenas atenderá ideologicamente e superficialmente às expectativas de desenvolvimento e progresso, se vista sob o ângulo do crescimento do PIB, que não quer dizer diretamente melhores condições de vida à grande massa populacional. Há a clara sensação de estarmos apenas aperfeiçoando nossas funções de serviçais, pois, passados 5 séculos, continuamos a servir a metrópole. O pacto colonial português (ou também chamado de exclusivo comercial metropolitano) se nos mostra, apenas, com novas vestes. É só compararmos nosso PIB per capita com o número de famílias que figuram abaixo da linha da pobreza. A quem tem efetivamente aproveitado essa economia?

Embora o Brasil possua recursos naturais e humanos, o que entendemos como desenvolvimento parece-nos somente um novo modo de continuarmos existindo a serviço das necessidades alheias. O que fazemos aqui não aproveita como deveria aproveitar ao nosso povo, porque os ricos que adquirem o que produzimos ou distribuímos ganham muito mais comprando do que nós ganhamos vendendo. Nem os tributos – indispensáveis ao atendimento das demandas que se amontoam – nos permitem cobrar sob o falacioso argumento da “competitividade” que se presta, isso sim, a reproduzir as desigualdades, encobertas pelo verniz de um Direito que, mal empregado, disfarça a dominação e acomoda e conforta os explorados.

Frente a todos esses elementos da realidade que nos intriga, nos desafia e nos mobiliza, parece chegado o momento de se mudar o foco de visão para não trazer fixa na retina a imagem única que o pensamento uniforme insiste em nos convencer ser só ele o possível e o melhor. Antoinne de Saint-Exupéry, em Terra dos Homens, lembra-nos que o avião nos permitiu descobrir visualmente a verdadeira fisionomia da Terra. Diz aquele autor que é exatamente no instante da primeira olhada que se dá através da janela do avião, no primeiro vôo que se faz, que deixamos de ser enganados pela sensação de plano que as estradas nos dão. No campo tributário, precisamos voar um pouco mais alto para sairmos da faixa das nuvens de conservadorismo e mesmismo.

Nesse contexto, muito mais que uma reforma tributária que discuta qual ente federado vai arrecadar mais ou menos e que ramo empresarial vai ter mais ou menos vantagens fiscais, parece urgente a adoção de uma nova sistemática de fixação de fatos geradores, de bases de cálculos e de alíquotas que busquem cuidar – incentivando ou inibindo – a propriedade, a produção e o consumo de modo a priorizar e fazer firmar os objetivos, as garantias e os valores maiores que pactuamos como sociedade, escrevemos no texto constitucional e que ainda não conseguimos concretizar na prática. Assim, os problemas que afetam difusamente a sociedade, conforme se tratou até aqui, poderão ver solução por meio de uma intervenção tributária inovadora e comprometida com as mudanças necessárias a uma vida melhor em um ambiente mais saudável e humanizado.

Há de existir a possibilidade de se levar a efeito políticas de incentivos fiscais a fim de diminuir as desigualdades regionais, e tal previsão tem assento na Constituição Federal de 1988, mais precisa ser interpretada e aplicada à luz dos demais princípios tributários, principalmente, o da Capacidade Contributiva. Caso contrário, multiplicar-se-ão os casos em que os que mais podem pagar são os que menos pagam tributos. Da mesma forma que a música não é simplesmente um conjunto desarrumado de notas musicais, mas sim a perfeita harmonia entre essas mesmas notas, a justiça fiscal não é apenas um conjunto emaranhado de princípios tributários, mas sim a interpretação e a aplicação com harmonia de todos esses princípios.

 Por seu turno, o papel dos agentes públicos incumbidos da tarefa de fiscalizar o cumprimento da legislação tributária e coibir a sonegação precisa ir além da aplicação fria da norma e do cumprimento restrito das atribuições do cargo que ocupam: o que se tem feito para exigir que a Administração Tributária seja exercida por servidor de carreira (servidor investido no serviço público para cargo de provimento efetivo e não comissionado), conforme determina o art.37, XXII da Constituição Federal? Como agem os servidores fazendários de carreira frente ao descaso dos governantes e à precarização, à insuficiência e à obsolescência das máquinas administrativas tributárias? O que pensam os quadros fazendários municipais diante de notícias, como a que foi veiculada semana passada nos jornais de grande circulação em Pernambuco, que mostram o quanto irão arrecadar (batendo recordes) os municípios que adotam o Índice de Preços ao Consumidor – Amplo (IPCA) como atualizador da base de cálculo do IPTU, quando se sabe que a valorização dos imóveis não guarda relação econômica direta com a cesta de preços que o IBGE utiliza para medir o IPCA que se presta a definir as metas da inflação do período?

Embora consciente dos perigos que corre todo aquele que se arrisca a pensar e a dizer o que pensa, meu atrevimento em abrir essa reflexão acerca da imprescindível mudança de paradigmas para uma tributação realizadora e inovadora e não apenas reprodutora e conservadora ganhou coragem e força na inquietude de saber que, se não há como mexer no passado, é possível sermos operários, no presente, da obra que sonhamos erguida no futuro. Somos sempre, de uma forma ou de outra, parte do problema e da solução. A questão central é a de se saber a serviço de que enfileiraremos nossas energias neste fronte de batalha.

No ensinamento de Boaventura de Souza Santos, há alguns que, por acharem que não têm de tomar partido, deixaram de se preocupar com as respostas e, sequer, visualizam as perguntas, criticando severamente quem com essas questões se preocupa. Respeitemos esses, mas não nos contaminemos com o ensurdecedor silêncio do crescente conformismo que eles fomentam. Precisa-se cada vez mais de servidores públicos e cada vez menos de “barnabés”.

Passei os últimos 4 ou 5 meses tentando uma idéia, um esboço, uma minuta de projeto de “reforma tributária que garantisse um sistema tributário mais justo”. Quanta pretensão, quão pouca visão essa minha. Só agora atinei que, andando pelo caminho já pronto, só se consegue chegar aonde já se chegou antes, porque reformar uma tributação mantendo vivas suas bases que já se revelam frágeis e ameaçadas é o mesmo que se tentar reformar um prédio cuja estrutura de sustentação já dá sinais de instabilidade e insegurança.

É preciso procurar o novo no desconhecido. Faz-se imperioso considerarem-se todos os problemas que afetam a vida e todas as possíveis frentes de soluções desses problemas, quando do momento de se reestruturar o sistema tributário nacional, pois já se sabe, de há muito, que tributo é: cidadania, saúde, educação, segurança, transporte, seguridade, habitação, emprego, produção, consumo, renda e possibilidade de empreendedorismo e de desenvolvimento. Há muito que se explorar das potencialidades extra-fiscais dos impostos sem se prejudicar a arrecadação. É possível garantir a receita pública e cuidar da vida e do planeta ao mesmo tempo, tudo é uma questão de incentivar ou inibir por meio da tributação.

De início, quando abandonei o pequeno arrazoado de idéias, artigos, parágrafos, incisos, alíneas, números, cálculos, tabelas e simulações que havia desenvolvido acerca do projeto de reforma tributária que vinha – atrevidamente e entorpecido pelas amarras do pensamento “normal” – elaborando há 4 ou 5 meses, não nego que senti um misto de medo e desânimo. Para minha sorte, justamente nesse dia, encontrava-me na Serra das Porteiras (Município de Arcoverde-PE), onde nasce o rio Ipojuca. Diante daquele espetáculo contemplativo, notei que aquela nascente não se assustava, não desanimava e nem parava de fornecer água, mesmo sabendo-se fina e de pequena vazão, bem como não se desesperava com a enorme responsabilidade de saciar a sede de muita gente à frente, pois tem ela fé na colaboração da natureza que colocará, terreno abaixo, mais fontes que farão de um simples fio d’água um caudaloso rio.

Aqui – por meio da imperfeição dessas linhas se comparadas à perfeita e bela lição que nos dá a nascente do rio Ipojuca – apenas tenta-se uma gota de contribuição, novos paradigmas para reflexão e construção de um sistema tributário que possa ser novo de verdade. Para que não se promova uma reforma tributária que acomode os interesses sem resolver os problemas.

*Auditor Tributário do Fisco Municipal do Ipojuca-PE e Presidente da Associação Pernambucana dos Fiscos Municipais – APEFISCO

Manifesto – Justiça Fiscal

Realizado nesta quinta-feira (17/11), o seminário Justiça Fiscal: uma Questão de Transparência encerrou com a divulgação de uma Carta Aberta à Sociedade (leia a íntegra abaixo). O texto do manifesto reúne elementos discutidos no evento e busca ampliar o debate que está sendo promovido, em parceria, pelo Instituto Justiça Fiscal e o Movimento pela Transparência dos Benefícios Fiscais, lançado pela AJURIS.

CARTA ABERTA À SOCIEDADE

Justiça Fiscal: uma Questão de Transparência

Por Justiça Fiscal entende-se a capacidade do sistema fiscal, que compreende as funções de arrecadação, gasto e controle dos recursos públicos, em promover a redução das desigualdades sociais. Como toda conquista social, a Justiça Fiscal só será alcançada na medida em que haja suficiente pressão da sociedade e dos indivíduos, a partir de uma compreensão mais ampla da realidade. A construção de uma sociedade mais justa exige, pois, que haja oportunidade de participação efetiva de seus cidadãos, que para tanto precisam conhecer os temas e a linguagem próprios da vida pública.

A Transparência, como princípio basilar da coisa pública, é, assim, fundamental para que cada cidadão possa perceber-se protagonista do Estado, compreendendo seus deveres e, principalmente, seus direitos. A tomada de decisões em gabinetes fechados, com a exclusão da sociedade por alegadas razões técnicas e, principalmente, pelo jargão especializado utilizado, é prática que precisa ser superada, e o instrumento para tal é o exercício da TRANSPARÊNCIA dos atos públicos.

Os recursos públicos são indisponíveis, ou seja, não estão à disposição do poder político para com eles fazer o que lhe aprouver. Essa indisponibilidade impõe a necessidade de controle social sobre as finanças e sobre a motivação política da concessão de tratamentos privilegiados a setores ou agentes econômicos específicos. Se o sistema tributário de um País pressupõe a observância dos princípios da solidariedade e da capacidade contributiva, e se os tributos constituem a principal fonte para o financiamento das políticas públicas, qualquer benefício concedido a um contribuinte significa necessariamente a transferência do ônus para os demais. Portanto, todo e qualquer benefício ou incentivo de natureza fiscal deverá decorrer antes do interesse da sociedade e do Estado do que do atendimento do interesse privado.

O Movimento pela Transparência dos Benefícios Fiscais e o Instituto Justiça Fiscal, por entenderem que compete ao Estado reduzir as desigualdades sociais e regionais, promovendo a distribuição de rendas e riquezas, e que o financiamento das políticas públicas deva se dar de forma solidária, propugnam:

  • QUE o sistema fiscal como um todo seja estruturado com foco não apenas no desenvolvimento econômico, mas também no desenvolvimento social e ambiental;
  • QUE haja transparência em todas as etapas do ciclo do sistema fiscal, de forma a garantir a oportunidade de participação ampla da sociedade nos debates sobre a arrecadação, utilização e controle dos recursos públicos;
  • QUE o Estado exerça a capacidade de planejamento de modo que os investimentos realizados via benefícios e isenções fiscais sejam subordinados a objetivos sistêmicos previamente debatidos com a sociedade, ao invés da situação atual em que incentivos são concedidos pontual e descoordenadamente;
  • QUE os benefícios fiscais propostos ou concedidos, em suas mais diferentes formas, sejam sempre acompanhados dos respectivos demonstrativos de identificação e quantificação das contrapartidas impostas aos beneficiados, em ganhos sociais ou de interesse público a ser atendido, com previsão de penalidades por não cumprimento dos compromissos;
  • QUE os compromissos assumidos pelos titulares de benefícios fiscais sejam fiscalizados e controlados de forma transparente, com publicação de relatórios periódicos que demonstrem seu cumprimento ou o respectivo ressarcimento aos cofres públicos;
  • QUE o sistema tributário nacional, como parte relevante do sistema fiscal, seja aperfeiçoado sob os fundamentos da Justiça Fiscal, tendo sempre em vista o respeito à capacidade contributiva, a isonomia de tratamento e a dignidade humana, princípios já consagrados na Constituição Federal de 1988;
  • QUE sejam aperfeiçoadas as legislações tributárias e penais com vistas a afastar a inimputabilidade penal em crimes fiscais e ampliar a capacidade das administrações tributárias para coibir os ilícitos desta natureza; e
  • QUE o princípio da Transparência seja aplicado à dívida pública brasileira através de uma ampla auditoria, conforme determina a Constituição Federal de 1988.
  • QUE seja aperfeiçoada a legislação que regula o crime na administração pública de modo a também responsabilizar o agente corruptor.
  • QUE seja aperfeiçoada a legislação para responsabilizar os agentes políticos que legislaram benefícios e isenções fiscais inconstitucionais.

Justiça Fiscal: Uma Questão de Transparência

Evento Trata de Justiça Fiscal

O seminário Justiça Fiscal: Uma Questão de Transparência será realizado quinta-feira, às 10h, no auditório Romildo Bolzan do Tribunal de Contas do Estado (Sete de Setembro, 388, Capital). O evento é promovido pelo Instituto Justiça Fiscal e Movimento pela Transparência dos Benefícios Fiscais, lançado pela Associação dos Juízes do RS (Ajuris). Segundo os organizadores, o objetivo é mostrar que a justiça fiscal só existirá quando houver suficiente pressão da sociedade.

O evento procura mostrar que a simples publicação de números não é suficiente. É preciso que informações sobre o complexo sistema tributário e orçamentário vigente do país fiquem claras. “A transparência é fundamental para que cada cidadão possa descobrir-se como protagonista do Estado, compreendendo deveres e direitos”, ressaltou o presidente da Ajuris, João Ricardo dos Santos Costa. Inscrições gratuitas: http://www.ajuris.org.br.

Publicado no Correio do Povo de terça-feira, 15 de novembro de 2011.

JUSTIÇA FISCAL: UMA QUESTÃO DE TRANSPARÊNCIA

O Instituto Justiça Fiscal e o Movimento pela Transparência dos Benefícios Fiscais promovem no próximo dia 17 (quinta-feira), no Auditório Romildo Bolzan do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, o Seminário “JUSTIÇA FISCAL: UMA QUESTÃO DE TRANSPARÊNCIA”.

O evento tem como objetivo discutir, entre outras coisas, as vantagens, desvantagens e as justificativas sociais para a concessão de benefícios e incentivos fiscais.

Com início previsto para as 10 horas, a primeira palestra tem como tema “O Sistema Fiscal como elemento constituinte do Estado Nacional: Conjuntura Nacional e Internacional”, que será abordado pelo economista e Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, Alberto Amadei.

No período da tarde, a Diretora de Tecnologia do Diálogo da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Social, SEDES/CDES, Ana Lúcia Starling e o advogado tributarista, doutor em direito, Marciano Buffon abordarão o tema “A Equidade como Fator de Desenvolvimento Econômico e Social”, com início previsto para às 13h30min.

Após ocorrerá a palestra “Benefícios, Incentivos Fiscais e Endividamento: Vantagens e Desvantagens, Público X Privado”, com os palestrantes João Pedro Casarotto, Fiscal da Receita Estadual/RS  e do advogado tributarista e desembargador aposentado, Adão Cassiano.

As inscrições são gratuitas e podem ser feitas pelo site www.ajuris.org.br. Maiores informações podem ser obtidas pelo telefone 32849100. O evento conta com o apoio da Associação dos Agentes Fiscais da Prefeitura Municipal de Porto Alegre, AIAMU, do Centro de Auditores Públicos Externos do TCE/RS, CEAPE , da Associação dos Servidores do Tribunal de Contas, ASTC, da União Gaúcha em Defesa da Previdência Social e Pública, UNIÃO GAÚCHA e da Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul, AJURIS.