POR UM SISTEMA TRIBUTÁRIO COMO INSTRUMENTO DE JUSTIÇA SOCIAL

Uma Campanha do Instituto Justiça Fiscal – IJF

DIAGNÓSTICO DO ATUAL SISTEMA TRIBUTÁRIO BRASILEIRO

É indiscutível a função originária do sistema tributário de arrecadar recursos para o financiamento das políticas públicas. O tamanho da carga tributária deve significar, portanto, o tamanho dos custos relacionados com a produção de bem-estar e se vincula diretamente ao modelo de Estado que queremos.

Mas também é indiscutível que o sistema tributário produz efeitos colaterais em relação a diversos aspectos da organização social e econômica, seja concentrando ou desconcentrando riquezas, estimulando ou desestimulando comportamentos, induzindo ou restringindo determinadas atividades econômicas. Tais efeitos não podem ser negligenciados em uma sociedade que pretenda alcançar um adequado nível de desenvolvimento econômico e social.

Diversos diagnósticos já demonstraram os efeitos nocivos do sistema tributário brasileiro, que contribui para os altos níveis de concentração de riquezas do país, o aprofundamento da desigualdade e o alto custo da produção nacional. A elevada participação da tributação sobre o consumo na carga tributária bruta – em detrimento da participação dos tributos sobre a renda e o patrimônio – tem sido apontada como uma das principais causas da regressividade do sistema tributário, uma vez que, comprovadamente, a tributação sobre o consumo pesa mais sobre as rendas mais baixas.

Neste contexto, para melhorar a qualidade do sistema tributário nacional brasileiro, é imprescindível (e inadiável) a adoção de uma série de medidas legais, complementares entre si, que efetivamente produzam uma redução da tributação sobre o consumo e um aumento da tributação sobre renda e patrimônio, principalmente sobre a renda do capital e o patrimônio dos mais ricos, tornando o sistema mais justo.

É essa a reforma tributária que verdadeiramente interessa à sociedade brasileira.

OBJETIVO DA CAMPANHA:

Diante do diagnóstico acima, o objetivo do IJF é coordenar estudos técnicos e elaborar propostas legislativas para subsidiar uma ampla articulação dos movimentos sociais com vistas a pressionar os atores políticos da futura legislatura federal e estadual (Presidente, Governadores, Deputados e Senadores) a adotarem medidas que visem ao aperfeiçoamento do sistema tributário nacional, de modo a torná-lo menos regressivo e, consequentemente, mais justo, contribuindo para a redução das desigualdades sociais.

PREMISSAS ADOTADAS

O conjunto de propostas não será exaustivo, mas deve ser suficiente para promover um ganho de qualidade no sistema tributário em termos de maior justiça fiscal. Assim, para o desenvolvimento do conjunto de medidas, estão sendo levadas em consideração as seguintes premissas:

  • As propostas devem possuir viabilidade política, social e econômica, construídas a partir do trabalho de amplo convencimento da sociedade.

  • O elemento central de todas as propostas é a reestruturação do sistema tributário nacional com o objetivo de reduzir a desigualdade de renda após a incidência dos tributos.

  • Não se pretende discutir o tamanho da carga tributária bruta, mas a sua distribuição entre as classes sociais, aplicando-se efetivamente o princípio constitucional de respeito à Capacidade Contributiva do cidadão brasileiro.

  • A tributação deve ser instrumento de indução e de estímulo ao desenvolvimento econômico.

PROPOSTAS ESPECÍFICAS

TRIBUTAÇÃO SOBRE A RENDA

  • Isonomia das Rendas do Trabalho e do Capital: todas as rendas, independentemente da sua origem (trabalho ou capital) serão tributadas por meio de uma mesma tabela progressiva de alíquotas.

  • Grandes Fortunas: instituir o Imposto sobre Grandes Fortunas, previsto na Constituição de 1988.

  • Reestruturação do IRPF: aumentar o limite de isenção e o número de faixas de alíquotas para o imposto de renda das pessoas físicas, instituindo maiores alíquotas marginais para altas rendas.

  • IRPJ – Lucro Presumido: eliminar a tributação sobre o Lucro Presumido das Pessoas Jurídicas, com a ampliação dos limites do Simples Nacional e redução do limite de obrigatoriedade para o Lucro Real.

  • Fim da tributação exclusiva na fonte para os rendimentos do capital: o recolhimento na fonte passa a ser antecipação de IR, que deve ser levado para a declaração de ajuste pela tabela progressiva única.

  • Benefícios fiscais: Condicionar a concessão de benefícios fiscais a limites na distribuição de lucros e dividendos e à comprovação do interesse público.

  • Juros sobre Capital Próprio: eliminar a dedução de juros sobre o capital próprio na Declaração do IRPJ.

  • Tributação Internacional: ampliação da tributação dos rendimentos auferidos no exterior e alteração da redação do art. 8º da Lei 9.779/1999, que permite que remunerações típicas de instituições financeiras sejam remetidas a paraísos fiscais com alíquota zero de Imposto de Renda.

TRIBUTAÇÃO SOBRE O CONSUMO

  • Redução da Tributação Indireta e dos Custos de Administração dos Tributos:
    • Eliminar toda a tributação sobre o consumo de bens da cesta básica.
    • Reduzir a tributação incidente sobre insumos básicos (energia, água e saneamento, telecomunicações, combustíveis, alimentos etc.).

    • Reestruturar o IPI de modo a reduzir os custos da Indústria (simplificação, novas alíquotas, regras perenes, fim de benefícios setoriais etc.).

    • Instituição do princípio do destino no ICMS.

  • Ampliação da Tributação

    • Aumentar a tributação sobre consumo de bens supérfluos e de luxo.

    • Criação de uma CIDE ambiental para produtos e/ou sistemas de produção classificados como danosos ao meio-ambiente.

    • Criar um novo tributo sobre transações financeiras.

PONTOS ESPECÍFICOS – OUTROS

  • Progressividade efetiva nos tributos patrimoniais: IPTU, ITR, ITCD, IPVA e ITBI.
  • Setor Extrativista/Exportador: criação de contribuição social para a seguridade social, eliminar benefícios fiscais, criar Imposto de Exportação para commodities de alta demanda externa e aumento das alíquotas da compensação financeira das atividades de mineração.
  • Modificação da Lei dos Crimes Contra a Ordem Tributária: eliminar o benefício da extinção do crime, quando do pagamento do tributo.

 

Maiores detalhes sobre cada proposta, com estimativas de impactos sobre a arrecadação, os custos de produção e a desigualdade serão disponibilizadas em breve no sítio do Instituto Justiça Fiscal: http://www.ijf.org.br.

Uma resposta

  1. A proposta é muito ruim. Não é possível continuar com um sistema tributário tão complexo. Por outro lado é possível, sim, um sistema tributário simplérrimo, O que é preciso é pensar um sistema novo e não pequenos rearranjos no sistema atual. Que pena que estejamos perdendo mais de 20 anos sem que as pessoas se deem conta de que é preciso parar de remendar coisa mal feita! Que pena!

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