Quem paga mais a conta? Comentários ao artigo do prof. José Roberto Afonso

Tiago Spengler e Maria Regina Paiva Duarte (*)

Em recente artigo intitulado “Quem paga (mais) a conta do governo?”, publicado em 27 de maio no jornal “O Estado de São Paulo”, o economista José Roberto Afonso, mestre pela UFRJ e doutorando pela Unicamp, afirmou que uma política social efetiva precisa repensar a tributação que, em nosso País, é um dos fatores determinantes das desigualdades sociais.

Como a tributação sobre o consumo é muito grande e absorve a maior parte da renda das famílias mais pobres, nem mesmo aqueles que ganham auxílio (bolsa) do governo escapam de pagar impostos – na verdade, talvez paguem proporcionalmente até mais do que os ricos. O problema, segundo ele, é que faltam estudos sobre o quanto cada família paga de impostos e o que recebe de benefícios e serviços públicos. Os últimos estudos divulgados pelo IPEA, atualizados para 2008, apontaram um aumento da incidência sobre os mais pobres para 53,9% da renda, contra 29% dos mais ricos.

Realmente, a administração tributária que temos não é muito transparente, nem é simples o processo de arrecadação e cobrança. Informações tributárias de caráter estatístico, agregadas e sem detalhes de caráter privado (como nome, CPF, CNPJ das fontes pagadoras, etc.), não são rotineiramente disponibilizadas pela Receita Federal para os estudiosos do assunto, que vêem seus trabalhos de pesquisa nessa área bastante dificultados. Há toda uma polêmica em torno do sigilo fiscal, uma vez que a administração tributária centraliza todas as informações prestadas pelos contribuintes como se delas fosse proprietária, quando de fato é tão somente a guardiã de informações que são do Estado e, em última análise, da própria sociedade. Mas essa é outra discussão, para outro momento.

Voltando à questão principal, se sabemos que os mais pobres pagam mais tributos do que os mais ricos, é preciso avançar na questão de se fazer uma reforma tributária que contemple a justiça fiscal. Contudo, é preciso ter atenção quando o tema é fundir ou juntar impostos para simplificar a cobrança e a fiscalização por parte de quem paga. É bastante razoável, a princípio, juntar o Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, com o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços- ICMS, por exemplo, ainda que o desafio de fundir impostos de esferas diferentes (um federal e outros 27 estaduais) seja considerável. Por outro lado, tributos como o PIS e a Cofins, que são contribuições para a seguridade social, não podem ser colocados “nesse mesmo saco” sob pena de fragilizar aquele que é o maior programa de distribuição de renda do país: a Previdência Social.

É importante lembrar, também, que uma grande parcela da sociedade vê parte de seu salário ser levado pelo leão – que, diga-se de passagem, é um gatinho para os mais ricos – na forma de Imposto de Renda. Embora as alíquotas para desconto de Imposto de Renda atualmente contemplem quatro faixas de renda, é fácil perceber que ganhos mínimos continuam sofrendo uma tributação indevidamente elevada, afinal, quanto menor o salário, maior a parcela aplicada na sobrevivência (mínimo existencial) e menor é a parcela correspondente a renda propriamente dita. Essa questão, porém, parece estar fora do debate da reforma tributária, a qual se concentra equivocadamente apenas nas questões de ordem constitucional. Muito poderia ser feito para racionalizar e tornar mais justa a tributação alterando tão somente leis ordinárias e mesmo normas infralegais, como decretos, portarias e instruções normativas.

Seria igualmente importante caminhar no sentido de uma maior integração dos fiscos das três esferas (federal, estaduais e municipais) a fim de que suas informações fossem partilhadas sem que isso fosse considerado um atentado ao, de novo ele, sigilo fiscal.  Talvez não seja possível, em curto espaço de tempo, saber se, por exemplo, o comprador de uma Ferrari declarou uma renda mensal de mil reais, como chega a imaginar o autor do artigo aqui comentado. Mas a tecnologia atual já permite a criação de inovadores mecanismos de compartilhamento de dados, como comprova a até agora exitosa experiência do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED e seus vários módulos, entre eles a já famosa Nota Fiscal Eletrônica. Havendo disposição para avançar nas questões de organização, eficácia e, principalmente, de relacionamento entre os órgãos fiscalizadores da União, estados e municípios, certamente outros métodos de integração poderão ser desenvolvidos.

O que de fato importa, e concordamos também nesse ponto com o autor do artigo comentado, é que a tributação tem que ser mais transparente para que a sociedade possa entender não só o que efetivamente está pagando, mas também a forma como essa conta é repartida entre os cidadãos. Afinal, uma das maneiras de fazer a justiça fiscal e contribuir para a diminuição da desigualdade de renda que impera no País é fazer com que as famílias de baixa renda tenham efetivamente maior renda para si, reduzindo-se tanto a tributação incidente diretamente sobre seus rendimentos (IR) quanto a que incide indiretamente naquilo que consomem diariamente.

(*) Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil

Uma resposta

  1. Muito interessante as diversas considerações no sentido de diminuir as desigualdades na distribuição da carga tributária. Não obstante, observo que a simplificação tributária poderia ser um grande incremento a uma melhor conscientização da cidadania e a unificação de tributos virtualmente iguais poderia ajudar não apenas essa percepção, mas também poderia contribuir para a diminuição dos diversos custos de administrativos e fiscalizatórios (que por si só criam diferenciações entre os contribuintes!). Juntar ICMS com o PIS/Cofins não seria um problema se o óbice é a natureza diversa dos mesmos. Os fatos geradores são virtualmente iguais. A experiência do Simples Nacional mostrou que é possível um único recolhimento e a repartição do produto conforme o destinatário. No caso, ICMS/PIS/Cofins é só estabelecer o percentual de repasse para as contas específicas. Isso é muito simples, ou não?

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