Setores expressivos da sociedade brasileira, como a classe política e empresarial, e a própria mídia, tratam a questão da reforma tributária como uma necessidade fundamental para o desenvolvimento brasileiro. Em época de eleição, especialmente, não há candidato que não a defenda.
Observa-se, contudo, que as propostas apresentadas tratam basicamente da redução da carga tributária, da repartição das receitas entre os entes federados e da desoneração da produção. Não se percebe, nos debates sobre este assunto, uma discussão fundamentada sobre a necessidade de atender os princípios constitucionais do respeito à capacidade contributiva, da isonomia, da progressividade, que são essenciais para a promoção de uma distribuição mais equânime da carga tributária e para a construção de uma estrutura estatal capaz de atender de forma universal e qualificada os compromissos assumidos com a saúde pública, com a educação, com a segur ança, com a seguridade social e com as garantias individuais e coletivas.
O Estado que a sociedade quer, ou o Estado que foi formatado na Constituição Federal, é possível com este Sistema Tributário existente ou com aqueles que as propostas de reforma pretendem construir? Sabe-se que o sistema tributário é um instrumento poderoso de promoção de justiça social, não apenas do ponto de vista do financiamento dos gastos públicos, mas também, e principalmente, na forma com que promove a arrecadação de tributos. Assim, o modelo de Estado que a sociedade necessita relaciona-se direta e fortemente com a questão da reforma tributária.
A questão que se coloca é: Como garantir que as propostas de reforma tributária observem os princípios de Justiça Fiscal? Como inserir o interesse coletivo e difuso da sociedade no debate sobre a reforma tributária?
É fundamental construir uma pauta mínima que garanta a observância da Justiça Fiscal nas propostas de reforma tributária e que possa ser adotada pelas diversas entidades representativas dos trabalhadores e da sociedade civil em geral, e não apenas de setores representativos do poder econômico e da administração governamental da União, Estados e Municípios.
Assim, convidamos-lhe a participar de uma reunião de trabalho a ser realizada no dia 30 de setembro, às 19 horas, na sede da Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul – AJURIS, na Rua Celeste Gobatto, 81 – Bairro Praia de Belas. Após o encerramento dos trabalhos, será servido um coquetel aos participantes.
Solicitamos confirmar presença, até 29 de setembro, pelo endereço eletrônico justicafiscal@hotmail.com.
Atenciosamente,
Coordenação do Blog “Falando em Justiça Fiscal…” (justicafiscal.wordpress.com).
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