Cezar Miola* Desde 1934 as Constituições brasileiras previram a reserva de recursos específicos para a educação (as exceções foram as Cartas de 1937 e 1967, sendo que a EC nº 1/1969 restabeleceu a vinculação). E a atual assim dispõe: “A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os [...]
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